DICIONRIO
Este Dicionrio de Seguros teve sua origem no conhecido Vocabulrio Controlado de Seguros, compilado pelo IRB, com a finalidade de padronizar o uso e auxiliar a compreenso da terminologia do segmento de Seguros.
A FUNENSEG teve a iniciativa de publicar o trabalho de tcnicos do IRB, na forma do Dicionrio de Seguros, aqui disponibilizado, e que de grande utilidade para profissionais e interessados no produto Seguro.
ACESSRIO
- Itens instalados em carter permanente no veculo do segurado, originais de fbrica ou no, com a finalidade de melhorar seu desempenho, segurana, conforto e aspecto, tais como ar condicionado, air bag, direo hidrulica, vidro eltrico, intercooler, turbo compressor, etc.
Incluem-se tambm, neste conceito, as modificaes em veculo de carga e da grade de dois para quatro faris.
IMPORTANTE: Os valores destes acessrios devero ser somados ao valor do veculo e devero estar devidamente listados na vistoria prvia.
ACESSRIOS DE SOM E IMAGEM
- Sero considerados como acessrios de som e imagem os itens instalados em carter permanente no veculo, expresso na Aplice, originais de fbrica ou no, do tipo rdio, toca-fitas, CD player, amplificador, rdio/TV, etc.
ACIDENTE PESSOAL
- o evento sbito e involuntrio exclusivamente provocado por acidente de trnsito com Veculo Segurado, causador de leso fsica que, por si s, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqncia direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessrio tratamento mdico dos passageiros do Veculo Segurado.
AGENCIAMENTO
- Pagamento feito ao agenciador do seguro, que corresponde a um percentual a ser aplicado, normalmente, sobre o primeiro prmio do seguro.
APLICE
- Documento emitido pela Seguradora, com base na Proposta, que representa o contrato do Seguro.
AVARIA
- o dano existente no Veculo Segurado antes da contratao do Seguro.
AVISO DE SINISTRO
- a comunicao Seguradora da ocorrncia do evento previsto na Aplice.
BENEFICIRIO
- a pessoa que detm legalmente o direito indenizao.
BNUS
- Desconto concedido ao Segurado no preo do Seguro por perodos anuais sem ocorrncia de sinistro.
CAPITAL SEGURADO
- a importncia Segurada mxima a ser paga ou reembolsada em funo dos valores estabelecidos para as garantias do Seguro de Acidentes Pessoais Passageiros.
CARROCERIA
- Parte fixada permanentemente no veculo onde acondicionada a carga a ser transportada. Elas podem ser: aberta, ba, tanque, transporte de animais, etc.
CARTO-PROPOSTA
- Documento preenchido e assinado pelo Segurado, solicitando sua incluso na aplice contratada pelo Estipulante.
CERTIFICADO INDIVIDUAL
- Documento emitido pela Seguradora, que comprova a participao do Segurado na aplice.
COBERTURA
- a proteo contra determinado evento coberto pela aplice.
COBERTURA BSICA
- a cobertura de incndio, queda de raio e exploso.
COBERTURAS ADICIONAIS
- So as coberturas opcionais que podem ser contratadas pelo Segurado.
CONDIES GERAIS
- Conjunto de Clusulas contratuais que estabelecem obrigaes e direitos, do Segurado e do Segurador, de um mesmo plano de Seguro.
CONDIES PARTICULARES
- Dizem respeito s Clusulas estabelecidas nos diferentes Contratos na comercializao de um determinado plano de Seguro.
CONDUTOR PRINCIPAL
- Motorista que dirige o veculo por mais de 85% do tempo.
CORRETAGEM
- Pagamento feito ao Corretor do seguro, que corresponde a um percentual a ser aplicado sobre todos os prmios do seguro.
CORRETOR
- Pessoa fsica ou jurdica devidamente habilitada e registrada junto SUSEP para intermediar e promover a realizao de Contratos de Seguro entre os Segurados e as Seguradoras.
DANO
- o prejuzo efetivo e provado pelo Segurado, indenizvel ou no, de acordo com as condies do contrato.
DANO ESTTICO
- todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando em reduo ou perda de beleza ou esttica.
DANO MORAL
- aquele que traz como conseqncia ofensa honra, ao afeto, liberdade, profisso, ao respeito aos mortos, psique, sade, ao nome, ao crdito, ao bem estar e vida, sem necessidade de ocorrncia de prejuzo econmico.
DANOS CORPORAIS
- a leso, incapacidade ou morte das pessoas.
DANOS MATERIAIS
- todo e qualquer dano que atinja os bens mveis ou imveis.
DEPRECIAO
- a desvalorizao de um bem decorrente do seu uso, estado de conservao, idade e obsolescncia.
DOENA
- a alterao aguda do estado de sade do SEGURADO, com evoluo curta e ntida que, no momento do atendimento, esteja acarretando sofrimento fsico intenso, ou risco imediato vida, impedindo o SEGURADO de exercer atividades normais, impossibilitando a sua locomoo e caracterizando uma urgncia mdica. Para efeitos desta proposta, ficam excludos os casos de doenas preexistentes e crnicas bem como suas conseqncias e agudizaes.
DOMICLIO
- o endereo da residncia habitual do segurado.
EMOLUMENTOS
- So os custos com impostos (IOF) e outros encargos (custo de Aplice) a que est sujeito o Seguro.
ENDOSSO
- - o documento expedido pela Seguradora pelo qual, em conjunto com o Segurado, formalizam durante a vigncia do contrato, alterao de dados, condies e transferem o objeto da Aplice, etc.
EQUIPAMENTOS
- Peas ou aparelhos instalados permanentemente nos veculos de carga, tais como: guincho, unidade frigorfica, plataforma elevatria, munk, guindaste, etc., com o objetivo de prestar servios carga, ou destinados a uma finalidade especfica no relacionada com o veculo.
EVENTO
- o acontecimento ou fato inesperado, causador de prejuzo para o Segurado.
FATOR DE AJUSTE
- Percentual estabelecido a partir da diviso do valor do veculo informado pelo valor do veculo constante na tabela de referncia de cotao.
FRANQUIA
- Despesa, expressa na Aplice, pela qual o Segurado se responsabiliza em cada Sinistro.
FURTO TOTAL
- o evento em que o Veculo Segurado subtrado s escondidas, da posse de quem o detinha.
GARANTIAS
- Conjunto de coberturas definidas na aplice.
GREVE
- Ajuntamento de quatro ou mais pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde as chama o dever.
IMPORTNCIA SEGURADA
- o valor estabelecido pelo Segurado para o bem a ser garantido, sendo que o valor da importncia segurada estipulado de modo distinto entre o seguro de coisas e pessoas. No primeiro caso, proibido por lei segurar um objeto com valor superior ao real. Nos seguros de pessoas e responsabilidades, a determinao da importncia segurada livre entre as partes contratantes.
INDENIZAO
- Valor a ser pago pela Seguradora, em cada Sinistro, que corresponder ao valor dos prejuzos menos a franquia, quando esta for exigida.
INVALIDEZ PERMANENTE
- a perda, reduo ou impotncia funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou rgo.
JAZIGO
- Pequena edificao construda em cemitrio, destinada a sepultamento de diversas pessoas.
LIMITE DE COBERTURA
- o limite mximo de gastos para cada uma das coberturas e servios.
LIMITE MXIMO DE INDENIZAO
- Valor mximo de indenizao a ser pago pela Seguradora, em cada Sinistro.
LOCK-OUT
- a cessao da atividade por ato ou fato de empregador.
MORADIA HABITUAL
- Local em que o Segurado mantm sua moradia habitual no Brasil.
NEGLIGNCIA
- deixar de fazer alguma coisa que deveria ser feita. Desleixo; descuido; incria; desateno; preguia; indolncia.
PERDA TOTAL
- caracterizada quando os danos ao Veculo Segurado atingirem ou ultrapassarem 75% do seu valor de mercado do veculo apurado na data da liquidao do Sinistro.
PERODO DE VIAGEM
- O perodo de viagem que ir gerar o direito utilizao dos servios de assistncia aqui descritos no poder ultrapassar 60 (sessenta) dias consecutivos, e tem incio a partir de 50 km (cinqenta quilmetros) do domicilio segurado e trmino em distncia inferior a este raio. Exclusivamente para a assistncia relativa ao perodo de viagem, com direito utilizao dos servios, tem incio com o embarque areo do SEGURADO em vo regular, encerrando-se com o desembarque no aeroporto de destino.
PRMIO
- o valor pago pelo Segurado (consumidor), para que a Seguradora assuma a responsabilidade de um determinado risco.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO
- a modalidade de seguro na qual a indenizao corresponde aos prejuzos indenizveis at o limite da importncia segurada, no se aplicando rateio.
PRIMEIRO RISCO RELATIVO
- a modalidade de seguro em que h aplicao de rateio quando o valor em risco for superior a 125% (cento e vinte cinco por cento) da Importncia Segurada.
PROPOSTA
- o instrumento que representa a vontade do Segurado de transferir o risco para a Seguradora, que pode ser preenchida pelo prprio Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros. Depois vem a aplice, ou seja, a concretizao do contrato de seguro.
QUESTIONRIO DE QUALIFICAO DO CONDUTOR PRINCIPAL
- Formulrio onde o Condutor ir informar seus dados pessoais que automaticamente passaro a fazer parte das informaes do Seguro.
RATEIO
- a diviso de responsabilidades por algum prejuzo proporcionalmente em relao Importncia Segurada e o Valor em Risco.
RESPONSABILIDADE CIVIL
- a obrigao imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros.
RESSARCIMENTO
- o reembolso dos prejuzos suportados pelo Segurador ao indenizar dano causado por terceiros.
RISCO
- Probabilidade de ocorrncia de evento futuro e incerto, de natureza sbita e imprevista, independente da vontade do Segurado ou Beneficirio do Seguro, cuja ocorrncia pode provocar prejuzos de natureza econmica.
ROUBO TOTAL
- o evento em que todo o Veculo Segurado subtrado da posse de quem o detinha mediante violncia ou grave ameaa.
SALVADO
- Entende-se como salvados, para fins de Seguro, o veculo sinistrado, as peas ou partes substitudas do mesmo, conforme o caso. Os salvados, aps, a reposio, passam a ser de propriedade da Seguradora.
SEGURADO
- - a pessoa fsica ou jurdica que contrata um seguro junto ao Segurador, com a finalidade de transferir a responsabilidade sobre o risco. O seguro pode ser contratado pelo Segurado ou por terceiro, exigindo-se, no entanto, que este tenha condies de contratar o seguro. No caso de seguro contratado para bens de terceiros, a pessoa que o contrata em nome de quem emitida a aplice chama-se estipulante.
SEGURADORA
- a empresa autorizada pela SUSEP (Superintendncia de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prmio, assume o risco e garante a indenizao em caso de ocorrncia de Sinistro amparado pelo contrato de Seguro.
SEGURO INDIVIDUAL
- Seguro contratado atravs do Clube de Seguros, de forma individualizada, no qual o Segurado paga um prmio de acordo com a sua idade e as coberturas por ele contratadas. Pode-se incluir o cnjuge e os filhos dependentes pela legislao do INSS e/ou Imposto de Renda. Equipara-se ao cnjuge o(a) companheiro(a) legalmente reconhecido(a).
SINISTRO
- Evento de natureza acidental e involuntria, coberto pelo Seguro.
TERCEIRO
- Pessoas que se envolvam em acidente com o Veculo Segurado, exceto o prprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cnjuge e irmos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
TRASLADO OU REPATRIAO
- Transporte do corpo do local do bito at o local de sepultamento no Brasil.
TUMULTOS
- Aglomerao de pessoas que perturbem a ordem pblica atravs da prtica de atos predatrios, para cuja represso no haja necessidade de interveno das Foras Armadas.
VALOR DE MERCADO REFERENCIADO
- Valor de mercado do veculo estabelecido por uma tabela de referncia de cotao para o veculo.
VALOR DE NOVO
- Valor monetrio suficiente para a aquisio de veculo zero Km de idnticas caractersticas.
VALOR DETERMINADO
- Valor expresso na Aplice, estipulado pelas partes na contratao do Seguro, o qual corresponder indenizao de perda total do veculo objeto do Seguro.
VIGNCIA
- Prazo que determina o incio e o fim da validade das garantias contratadas.
VISTORIA DE SINISTRO
- Inspeo no veculo sinistrado, realizada pela Seguradora ou seu representante, a fim de constatar os danos relativos ao sinistro.
VISTORIA PRVIA
- Inspeo no veculo a ser Segurado, realizada pela Seguradora ou seu representante, a fim de constatar a sua existncia bem como o seu estado geral.
Fonte: Phenix Seguradora