DICIONÁRIO
Este Dicionário de Seguros teve sua origem no conhecido Vocabulário Controlado de Seguros, compilado pelo IRB, com a finalidade de padronizar o uso e auxiliar a compreensão da terminologia do segmento de Seguros.
A FUNENSEG teve a iniciativa de publicar o trabalho de técnicos do IRB, na forma do Dicionário de Seguros, aqui disponibilizado, e que de grande utilidade para profissionais e interessados no produto Seguro.
ACESSÓRIO
- Itens instalados em caráter permanente no veículo do segurado, originais de fábrica ou não, com a finalidade de melhorar seu desempenho, segurança, conforto e aspecto, tais como ar condicionado, air bag, direção hidráulica, vidro elétrico, intercooler, turbo compressor, etc.
Incluem-se também, neste conceito, as modificações em veículo de carga e da grade de dois para quatro faróis.
IMPORTANTE: Os valores destes acessórios devem ser somados ao valor do veículo e devem estar devidamente listados na vistoria prévia.
ACESSÓRIOS DE SOM E IMAGEM
- Serão considerados como acessórios de som e imagem os itens instalados em caráter permanente no veículo, expresso na Apólice, originais de fábrica ou não, do tipo rádio, toca-fitas, CD player, amplificador, rádio/TV, etc.
ACIDENTE PESSOAL
- o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com Veículo Segurado, causador de lesão física que, por si só, é independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico dos passageiros do Veículo Segurado.
AGENCIAMENTO
- Pagamento feito ao agenciador do seguro, que corresponde a um percentual a ser aplicado, normalmente, sobre o primeiro prêmio do seguro.
APÓLICE
- Documento emitido pela Seguradora, com base na Proposta, que representa o contrato do Seguro.
AVARIA
- o dano existente no Veículo Segurado antes da contratação do Seguro.
AVISO DE SINISTRO
- a comunicação Seguradora da ocorrência do evento previsto na Apólice.
BENEFICIÁRIO
- a pessoa que detém legalmente o direito á indenização.
BÔNUS
- Desconto concedido ao Segurado no preço do Seguro por períodos anuais sem ocorrência de sinistro.
CAPITAL SEGURADO
- a importância Segurada máxima a ser paga ou reembolsada em função dos valores estabelecidos para as garantias do Seguro de Acidentes Pessoais Passageiros.
CARROCERIA
- Parte fixada permanentemente no veículo onde acondicionada a carga a ser transportada. Elas podem ser: aberta, baú, tanque, transporte de animais, etc.
CARTO-PROPOSTA
- Documento preenchido e assinado pelo Segurado, solicitando sua inclusão na apólice contratada pelo Estipulante.
CERTIFICADO INDIVIDUAL
- Documento emitido pela Seguradora, que comprova a participação do Segurado na apólice.
COBERTURA
- a proteção contra determinado evento coberto pela apólice.
COBERTURA BÁSICA
- a cobertura de incêndio, queda de raio e explosão.
COBERTURAS ADICIONAIS
- São as coberturas opcionais que podem ser contratadas pelo Segurado.
CONDIÇÕES GERAIS
- Conjunto de Cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do Segurado e do Segurador, de um mesmo plano de Seguro.
CONDIÇÕES PARTICULARES
- Dizem respeito s Cláusulas estabelecidas nos diferentes Contratos na comercialização de um determinado plano de Seguro.
CONDUTOR PRINCIPAL
- Motorista que dirige o veículo por mais de 85% do tempo.
CORRETAGEM
- Pagamento feito ao Corretor do seguro, que corresponde a um percentual a ser aplicado sobre todos os prêmios do seguro.
CORRETOR
- Pessoa fsíica ou jurídica devidamente habilitada e registrada junto SUSEP para intermediar e promover a realização de Contratos de Seguro entre os Segurados e as Seguradoras.
DANO
- o prejuízo efetivo e provado pelo Segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato.
DANO ESTÉTICO
- todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando em redução ou perda de beleza ou estética.
DANO MORAL
- aquele que traz como consequencia ofensa honra, ao afeto, liberdade, profissão, ao respeito aos mortos, psique, sade, ao nome, ao crédito, ao bem estar e vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
DANOS CORPORAIS
- a lesão, incapacidade ou morte das pessoas.
DANOS MATERIAIS
- todo e qualquer dano que atinja os bens móveis ou imóveis.
DEPRECIAÇÃO
- a desvalorização de um bem decorrente do seu uso, estado de conservação, idade e obsolescncia.
DOENÇA
- a alteração aguda do estado de sade do SEGURADO, com evolução curta e nítida que, no momento do atendimento, esteja acarretando sofrimento físico intenso, ou risco imediato vida, impedindo o SEGURADO de exercer atividades normais, impossibilitando a sua locomoção e caracterizando uma urgência médica. Para efeitos desta proposta, ficam excluídos os casos de doenças preexistentes e crônicas bem como suas consequencias e agudizações.
DOMICÍLIO
- o endereço da residência habitual do segurado.
EMOLUMENTOS
- São os custos com impostos (IOF) e outros encargos (custo de Apólice) a que estão sujeito o Seguro.
ENDOSSO
- - o documento expedido pela Seguradora pelo qual, em conjunto com o Segurado, formalizam durante a vigência do contrato, alteração de dados, condições e transferem o objeto da Apólice, etc.
EQUIPAMENTOS
- Peças ou aparelhos instalados permanentemente nos veículos de carga, tais como: guincho, unidade frigorífica, plataforma elevatria, munk, guindaste, etc., com o objetivo de prestar serviços carga, ou destinados a uma finalidade específica no relacionada com o veículo.
EVENTO
- o acontecimento ou fato inesperado, causador de prejuízo para o Segurado.
FATOR DE AJUSTE
- Percentual estabelecido a partir da divisão do valor do veículo informado pelo valor do veículo constante na tabela de referência de cotação.
FRANQUIA
- Despesa, expressa na Apólice, pela qual o Segurado se responsabiliza em cada Sinistro.
FURTO TOTAL
- o evento em que o Veículo Segurado subtrado são escondidas, da posse de quem o detinha.
GARANTIAS
- Conjunto de coberturas definidas na apólice.
GREVE
- Ajuntamento de quatro ou mais pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde as chama o dever.
IMPORTÂNCIA SEGURADA
- o valor estabelecido pelo Segurado para o bem a ser garantido, sendo que o valor da importância segurada estipulado de modo distinto entre o seguro de coisas e pessoas. No primeiro caso, proibido por lei segurar um objeto com valor superior ao real. Nos seguros de pessoas e responsabilidades, a determinação da importância segurada livre entre as partes contratantes.
INDENIZAÇÃO
- Valor a ser pago pela Seguradora, em cada Sinistro, que corresponder ao valor dos prejuÍzos menos a franquia, quando esta for exigida.
INVALIDEZ PERMANENTE
- a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou orgão.
JAZIGO
- Pequena edificação construída em cemitério, destinada a sepultamento de diversas pessoas.
LIMITE DE COBERTURA
- o limite máximo de gastos para cada uma das coberturas e serviços.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
- Valor máximo de indenização a ser pago pela Seguradora, em cada Sinistro.
LOCK-OUT
- a cessao da atividade por ato ou fato de empregador.
MORADIA HABITUAL
- Local em que o Segurado mantm sua moradia habitual no Brasil.
NEGLIGÊNCIA
- deixar de fazer alguma coisa que deveria ser feita. Desleixo; descuido; incria; desateno; preguia; indolncia.
PERDA TOTAL
- caracterizada quando os danos ao Veículo Segurado atingirem ou ultrapassarem 75% do seu valor de mercado do veículo apurado na data da liquidação do Sinistro.
PERÍODO DE VIAGEM
- O período de viagem que ir gerar o direito utilização dos serviços de assistência aqui descritos no poder ultrapassarem 60 (sessenta) dias consecutivos, e tem início a partir de 50 km (cinquenta quilômetros) do domicilio segurado e término em distância inferior a este raio. Exclusivamente para a assistência relativa ao período de viagem, com direito utilização dos serviços, tem início com o embarque aéreo do SEGURADO em vôo regular, encerrando-se com o desembarque no aeroporto de destino..
PRÊMIO
- o valor pago pelo Segurado (consumidor), para que a Seguradora assuma a responsabilidade de um determinado risco.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO
- a modalidade de seguro em que há abolição de rateio quando o valor em risco for superior a 125% (cento e vinte cinco por cento) da Importância Segurada.
PRIMEIRO RISCO RELATIVO
- a modalidade de seguro em que há apólicao de rateio quando o valor em risco for superior a 125% (cento e vinte cinco por cento) da Importância Segurada.
PROPOSTA
- o instrumento que representa a vontade do Segurado de transferir o risco para a Seguradora, que pode ser preenchida pelo próprio Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros. Depois vem a apólice, ou seja, a concretização do contrato de seguro.
QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO DO CONDUTOR PRINCIPAL
- Formulário onde o Condutor irá informar seus dados pessoais que automaticamente passarão a fazer parte das informações do Seguro.
RATEIO
- a divisão de responsabilidades por algum prejuízo proporcionalmente em relação Importância Segurada e o Valor em Risco.
RESPONSABILIDADE CIVIL
- a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros.
RESSARCIMENTO
- o reembolso dos prejuízos suportados pelo Segurador ao indenizar dano causado por terceiros.
RISCO
- Probabilidade de ocorrência de evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado ou Beneficiráio do Seguro, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.
ROUBO TOTAL
- o evento em que todo o Veículo Segurado subtrado da posse de quem o detinha mediante violência ou grave ameaça.
SALVADO
- Entende-se como salvados, para fins de Seguro, o veículo sinistrado, as peças ou partes substitudas do mesmo, conforme o caso. Os salvados, após, a reposição, passam a ser de propriedade da Seguradora.
SEGURADO
- - a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro junto ao Segurador, com a finalidade de transferir a responsabilidade sobre o risco. O seguro pode ser contratado pelo Segurado ou por terceiro, exigindo-se, no entanto, que este tenha condições de contratar o seguro. No caso de seguro contratado para bens de terceiros, a pessoa que o contrata em nome de quem emitida a apólice chama-se estipulante.
SEGURADORA
- a empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de Sinistro amparado pelo contrato de Seguro.
SEGURO INDIVIDUAL
- Seguro contratado através do Clube de Seguros, de forma individualizada, no qual o Segurado paga um prêmio de acordo com a sua idade e as coberturas por ele contratadas. Pode-se incluir o cônjuge e os filhos dependentes pela legislação do INSS e/ou Imposto de Renda. Equipara-se ao cônjuge o(a) companheiro(a) legalmente reconhecido(a).
SINISTRO
- Evento de natureza acidental e involuntária, coberto pelo Seguro.
TERCEIRO
- Pessoas que se envolvam em acidente com o Veículo Segurado, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
TRASLADO OU REPATRIAÇÃO
- Transporte do corpo do local do óbito até o local de sepultamento no Brasil.
TUMULTOS
- Aglomeração de pessoas que perturbem a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão no haja necessidade de intervenção das Forças Armadas.
VALOR DE MERCADO REFERENCIADO
- Valor de mercado do veículo estabelecido por uma tabela de referência de cotação para o veículo.
VALOR DE NOVO
- Valor monetário suficiente para a aquisição de veículo zero Km de idênticas características.
VALOR DETERMINADO
- Valor expresso na Apólice, estipulado pelas partes na contratação do Seguro, o qual corresponder indenização de perda total do veículo objeto do Seguro.
VIGÊNCIA
- Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas.
VISTORIA DE SINISTRO
- Inspeção no veículo sinistrado, realizada pela Seguradora ou seu representante, a fim de constatar os danos relativos ao sinistro.
VISTORIA PRÉVIA
- Inspeção no veículo a ser Segurado, realizada pela Seguradora ou seu representante, a fim de constatar a sua existência bem como o seu estado geral.
Fonte: Phenix Seguradora