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DICIONÁRIO



Este Dicionário de Seguros teve sua origem no conhecido Vocabulário Controlado de Seguros, compilado pelo IRB, com a finalidade de padronizar o uso e auxiliar a compreensão da terminologia do segmento de Seguros.

A FUNENSEG teve a iniciativa de publicar o trabalho de técnicos do IRB, na forma do Dicionário de Seguros, aqui disponibilizado, e que de grande utilidade para profissionais e interessados no produto Seguro.




ACESSÓRIO

  • Itens instalados em caráter permanente no veículo do segurado, originais de fábrica ou não, com a finalidade de melhorar seu desempenho, segurança, conforto e aspecto, tais como ar condicionado, air bag, direção hidráulica, vidro elétrico, intercooler, turbo compressor, etc.
    Incluem-se também, neste conceito, as modificações em veículo de carga e da grade de dois para quatro faróis.
    IMPORTANTE: Os valores destes acessórios devem ser somados ao valor do veículo e devem estar devidamente listados na vistoria prévia.

ACESSÓRIOS DE SOM E IMAGEM

  • Serão considerados como acessórios de som e imagem os itens instalados em caráter permanente no veículo, expresso na Apólice, originais de fábrica ou não, do tipo rádio, toca-fitas, CD player, amplificador, rádio/TV, etc.

ACIDENTE PESSOAL

  • o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com Veículo Segurado, causador de lesão física que, por si só, é independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico dos passageiros do Veículo Segurado.

AGENCIAMENTO

  • Pagamento feito ao agenciador do seguro, que corresponde a um percentual a ser aplicado, normalmente, sobre o primeiro prêmio do seguro.

APÓLICE

  • Documento emitido pela Seguradora, com base na Proposta, que representa o contrato do Seguro.

AVARIA

  • o dano existente no Veículo Segurado antes da contratação do Seguro.

AVISO DE SINISTRO

  • a comunicação Seguradora da ocorrência do evento previsto na Apólice.

BENEFICIÁRIO

  • a pessoa que detém legalmente o direito á indenização.

BÔNUS

  • Desconto concedido ao Segurado no preço do Seguro por períodos anuais sem ocorrência de sinistro.

CAPITAL SEGURADO

  • a importância Segurada máxima a ser paga ou reembolsada em função dos valores estabelecidos para as garantias do Seguro de Acidentes Pessoais Passageiros.

CARROCERIA

  • Parte fixada permanentemente no veículo onde acondicionada a carga a ser transportada. Elas podem ser: aberta, baú, tanque, transporte de animais, etc.

CARTO-PROPOSTA

  • Documento preenchido e assinado pelo Segurado, solicitando sua inclusão na apólice contratada pelo Estipulante.

CERTIFICADO INDIVIDUAL

  • Documento emitido pela Seguradora, que comprova a participação do Segurado na apólice.

COBERTURA

  • a proteção contra determinado evento coberto pela apólice.

COBERTURA BÁSICA

  • a cobertura de incêndio, queda de raio e explosão.

COBERTURAS ADICIONAIS

  • São as coberturas opcionais que podem ser contratadas pelo Segurado.

CONDIÇÕES GERAIS

  • Conjunto de Cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do Segurado e do Segurador, de um mesmo plano de Seguro.

CONDIÇÕES PARTICULARES

  • Dizem respeito s Cláusulas estabelecidas nos diferentes Contratos na comercialização de um determinado plano de Seguro.

CONDUTOR PRINCIPAL

  • Motorista que dirige o veículo por mais de 85% do tempo.

CORRETAGEM

  • Pagamento feito ao Corretor do seguro, que corresponde a um percentual a ser aplicado sobre todos os prêmios do seguro.

CORRETOR

  • Pessoa fsíica ou jurídica devidamente habilitada e registrada junto SUSEP para intermediar e promover a realização de Contratos de Seguro entre os Segurados e as Seguradoras.

DANO

  • o prejuízo efetivo e provado pelo Segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato.

DANO ESTÉTICO

  • todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando em redução ou perda de beleza ou estética.

DANO MORAL

  • aquele que traz como consequencia ofensa honra, ao afeto, liberdade, profissão, ao respeito aos mortos, psique, sade, ao nome, ao crédito, ao bem estar e vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.

DANOS CORPORAIS

  • a lesão, incapacidade ou morte das pessoas.

DANOS MATERIAIS

  • todo e qualquer dano que atinja os bens móveis ou imóveis.

DEPRECIAÇÃO

  • a desvalorização de um bem decorrente do seu uso, estado de conservação, idade e obsolescncia.

DOENÇA

  • a alteração aguda do estado de sade do SEGURADO, com evolução curta e nítida que, no momento do atendimento, esteja acarretando sofrimento físico intenso, ou risco imediato vida, impedindo o SEGURADO de exercer atividades normais, impossibilitando a sua locomoção e caracterizando uma urgência médica. Para efeitos desta proposta, ficam excluídos os casos de doenças preexistentes e crônicas bem como suas consequencias e agudizações.

DOMICÍLIO

  • o endereço da residência habitual do segurado.

EMOLUMENTOS

  • São os custos com impostos (IOF) e outros encargos (custo de Apólice) a que estão sujeito o Seguro.

ENDOSSO

  • - o documento expedido pela Seguradora pelo qual, em conjunto com o Segurado, formalizam durante a vigência do contrato, alteração de dados, condições e transferem o objeto da Apólice, etc.

EQUIPAMENTOS

  • Peças ou aparelhos instalados permanentemente nos veículos de carga, tais como: guincho, unidade frigorífica, plataforma elevatria, munk, guindaste, etc., com o objetivo de prestar serviços carga, ou destinados a uma finalidade específica no relacionada com o veículo.

EVENTO

  • o acontecimento ou fato inesperado, causador de prejuízo para o Segurado.

FATOR DE AJUSTE

  • Percentual estabelecido a partir da divisão do valor do veículo informado pelo valor do veículo constante na tabela de referência de cotação.

FRANQUIA

  • Despesa, expressa na Apólice, pela qual o Segurado se responsabiliza em cada Sinistro.

FURTO TOTAL

  • o evento em que o Veículo Segurado subtrado são escondidas, da posse de quem o detinha.

GARANTIAS

  • Conjunto de coberturas definidas na apólice.

GREVE

  • Ajuntamento de quatro ou mais pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde as chama o dever.

IMPORTÂNCIA SEGURADA

  • o valor estabelecido pelo Segurado para o bem a ser garantido, sendo que o valor da importância segurada estipulado de modo distinto entre o seguro de coisas e pessoas. No primeiro caso, proibido por lei segurar um objeto com valor superior ao real. Nos seguros de pessoas e responsabilidades, a determinação da importância segurada livre entre as partes contratantes.

INDENIZAÇÃO

  • Valor a ser pago pela Seguradora, em cada Sinistro, que corresponder ao valor dos prejuÍzos menos a franquia, quando esta for exigida.

INVALIDEZ PERMANENTE

  • a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou orgão.

JAZIGO

  • Pequena edificação construída em cemitério, destinada a sepultamento de diversas pessoas.

LIMITE DE COBERTURA

  • o limite máximo de gastos para cada uma das coberturas e serviços.

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO

  • Valor máximo de indenização a ser pago pela Seguradora, em cada Sinistro.

LOCK-OUT

  • a cessao da atividade por ato ou fato de empregador.

MORADIA HABITUAL

  • Local em que o Segurado mantm sua moradia habitual no Brasil.

NEGLIGÊNCIA

  • deixar de fazer alguma coisa que deveria ser feita. Desleixo; descuido; incria; desateno; preguia; indolncia.

PERDA TOTAL

  • caracterizada quando os danos ao Veículo Segurado atingirem ou ultrapassarem 75% do seu valor de mercado do veículo apurado na data da liquidação do Sinistro.

PERÍODO DE VIAGEM

  • O período de viagem que ir gerar o direito utilização dos serviços de assistência aqui descritos no poder ultrapassarem 60 (sessenta) dias consecutivos, e tem início a partir de 50 km (cinquenta quilômetros) do domicilio segurado e término em distância inferior a este raio. Exclusivamente para a assistência relativa ao período de viagem, com direito utilização dos serviços, tem início com o embarque aéreo do SEGURADO em vôo regular, encerrando-se com o desembarque no aeroporto de destino..

PRÊMIO

  • o valor pago pelo Segurado (consumidor), para que a Seguradora assuma a responsabilidade de um determinado risco.

PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO

  • a modalidade de seguro em que há abolição de rateio quando o valor em risco for superior a 125% (cento e vinte cinco por cento) da Importância Segurada.

PRIMEIRO RISCO RELATIVO

  • a modalidade de seguro em que há apólicao de rateio quando o valor em risco for superior a 125% (cento e vinte cinco por cento) da Importância Segurada.

PROPOSTA

  • o instrumento que representa a vontade do Segurado de transferir o risco para a Seguradora, que pode ser preenchida pelo próprio Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros. Depois vem a apólice, ou seja, a concretização do contrato de seguro.

QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO DO CONDUTOR PRINCIPAL

  • Formulário onde o Condutor irá informar seus dados pessoais que automaticamente passarão a fazer parte das informações do Seguro.

RATEIO

  • a divisão de responsabilidades por algum prejuízo proporcionalmente em relação Importância Segurada e o Valor em Risco.

RESPONSABILIDADE CIVIL

  • a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros.

RESSARCIMENTO

  • o reembolso dos prejuízos suportados pelo Segurador ao indenizar dano causado por terceiros.

RISCO

  • Probabilidade de ocorrência de evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado ou Beneficiráio do Seguro, cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.

ROUBO TOTAL

  • o evento em que todo o Veículo Segurado subtrado da posse de quem o detinha mediante violência ou grave ameaça.

SALVADO

  • Entende-se como salvados, para fins de Seguro, o veículo sinistrado, as peças ou partes substitudas do mesmo, conforme o caso. Os salvados, após, a reposição, passam a ser de propriedade da Seguradora.

SEGURADO

  • - a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro junto ao Segurador, com a finalidade de transferir a responsabilidade sobre o risco. O seguro pode ser contratado pelo Segurado ou por terceiro, exigindo-se, no entanto, que este tenha condições de contratar o seguro. No caso de seguro contratado para bens de terceiros, a pessoa que o contrata em nome de quem emitida a apólice chama-se estipulante.

SEGURADORA

  • a empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de Sinistro amparado pelo contrato de Seguro.

SEGURO INDIVIDUAL

  • Seguro contratado através do Clube de Seguros, de forma individualizada, no qual o Segurado paga um prêmio de acordo com a sua idade e as coberturas por ele contratadas. Pode-se incluir o cônjuge e os filhos dependentes pela legislação do INSS e/ou Imposto de Renda. Equipara-se ao cônjuge o(a) companheiro(a) legalmente reconhecido(a).

SINISTRO

  • Evento de natureza acidental e involuntária, coberto pelo Seguro.

TERCEIRO

  • Pessoas que se envolvam em acidente com o Veículo Segurado, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.

TRASLADO OU REPATRIAÇÃO

  • Transporte do corpo do local do óbito até o local de sepultamento no Brasil.

TUMULTOS

  • Aglomeração de pessoas que perturbem a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão no haja necessidade de intervenção das Forças Armadas.

VALOR DE MERCADO REFERENCIADO

  • Valor de mercado do veículo estabelecido por uma tabela de referência de cotação para o veículo.

VALOR DE NOVO

  • Valor monetário suficiente para a aquisição de veículo zero Km de idênticas características.

VALOR DETERMINADO

  • Valor expresso na Apólice, estipulado pelas partes na contratação do Seguro, o qual corresponder indenização de perda total do veículo objeto do Seguro.

VIGÊNCIA

  • Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas.

VISTORIA DE SINISTRO

  • Inspeção no veículo sinistrado, realizada pela Seguradora ou seu representante, a fim de constatar os danos relativos ao sinistro.

VISTORIA PRÉVIA

  • Inspeção no veículo a ser Segurado, realizada pela Seguradora ou seu representante, a fim de constatar a sua existência bem como o seu estado geral.

Fonte: Phenix Seguradora



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